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Home Care: Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Tratamento?

  • Foto do escritor: Amanda Peres
    Amanda Peres
  • 6 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
home care

Você sabia que, em muitos casos, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento domiciliar, conhecido como home care? Muitas famílias enfrentam resistência dos convênios médicos quando o assunto é levar o atendimento para dentro de casa. Mas o que muitos não sabem é que a Justiça tem sido firme ao reconhecer esse direito dos pacientes.


O que é o Home Care?

O home care é um modelo de assistência médica prestado no conforto do lar. Envolve equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas etc.), medicamentos e equipamentos necessários para que o tratamento seja realizado com segurança e dignidade, fora do ambiente hospitalar.

Esse tipo de atendimento é recomendado, geralmente, para pacientes com doenças crônicas, em recuperação de cirurgias ou em cuidados paliativos, por exemplo.


O plano de saúde pode se recusar a cobrir o home care?

Em regra, não pode. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o plano de saúde deve custear o home care quando ele for indicado pelo médico assistente e estiver dentro da cobertura contratual. Ou seja, se o tratamento é o mesmo que seria oferecido no hospital (como internação, medicação, fisioterapia), o plano não pode negar apenas por estar sendo realizado em casa.

Além disso, o tratamento domiciliar costuma representar uma economia para o próprio plano, pois reduz custos com hospitalização prolongada, diminui riscos de infecção hospitalar e melhora a qualidade de vida do paciente.


O que fazer se o plano de saúde negar o home care?

Se o plano de saúde se recusar a custear o home care mesmo com laudo médico indicando a necessidade, isso é considerado uma negativa abusiva. O consumidor pode buscar:

  • Ação judicial com pedido de liminar para garantir o início imediato do tratamento;

  • Indenização por danos morais, dependendo do caso;

  • Reembolso de despesas, caso a família tenha arcado com os custos por conta própria.

A Justiça tem sido bastante protetiva em casos assim, pois trata-se do direito à saúde e à vida — garantias fundamentais da nossa Constituição.


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