Home Care: Quando o Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir o Tratamento?
- Amanda Peres
- 6 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

Você sabia que, em muitos casos, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento domiciliar, conhecido como home care? Muitas famílias enfrentam resistência dos convênios médicos quando o assunto é levar o atendimento para dentro de casa. Mas o que muitos não sabem é que a Justiça tem sido firme ao reconhecer esse direito dos pacientes.
O que é o Home Care?
O home care é um modelo de assistência médica prestado no conforto do lar. Envolve equipe multidisciplinar (enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, nutricionistas etc.), medicamentos e equipamentos necessários para que o tratamento seja realizado com segurança e dignidade, fora do ambiente hospitalar.
Esse tipo de atendimento é recomendado, geralmente, para pacientes com doenças crônicas, em recuperação de cirurgias ou em cuidados paliativos, por exemplo.
O plano de saúde pode se recusar a cobrir o home care?
Em regra, não pode. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o plano de saúde deve custear o home care quando ele for indicado pelo médico assistente e estiver dentro da cobertura contratual. Ou seja, se o tratamento é o mesmo que seria oferecido no hospital (como internação, medicação, fisioterapia), o plano não pode negar apenas por estar sendo realizado em casa.
Além disso, o tratamento domiciliar costuma representar uma economia para o próprio plano, pois reduz custos com hospitalização prolongada, diminui riscos de infecção hospitalar e melhora a qualidade de vida do paciente.
O que fazer se o plano de saúde negar o home care?
Se o plano de saúde se recusar a custear o home care mesmo com laudo médico indicando a necessidade, isso é considerado uma negativa abusiva. O consumidor pode buscar:
Ação judicial com pedido de liminar para garantir o início imediato do tratamento;
Indenização por danos morais, dependendo do caso;
Reembolso de despesas, caso a família tenha arcado com os custos por conta própria.
A Justiça tem sido bastante protetiva em casos assim, pois trata-se do direito à saúde e à vida — garantias fundamentais da nossa Constituição.
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